17/09/14 – PORTO FELIZ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), determinou que a Prefeitura de Porto Feliz promova a restituição do valor de 102.000,00, devidamente corrigida, ao erário. A decisão é fruto do juízo de irregularidade no processo de prestação de contas dos recursos públicos repassados por meio de convênio firmado com a Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), de  Sorocaba.

Reunido durante a 28ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Cãmara votou pela irregularidade nos demonstrativos que justificariam o repasse, realizado durante o exercício de 2010, e que teve como objeto a transferência de recursos financeiros voltados à instituição de programas destinados ao atendimento do cidadão em situação de vulnerabilidade social.

A irregularidade, segundo o voto da relatora, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, esteve no fato de que o órgão concessor deixou de exigir prestação de contas do órgão público conveniado e, via de consequência, não foram emitidos os respectivos pareceres conclusivos.

A relatora determinou prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS) traga ao TCE informações sobre as medidas tomadas em face à decisão exarada, bem como acerca da devolução dos valores pela Prefeitura de Porto Feliz.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.