21/05/14 – SÃO PAULO – Os Conselheiros do TCE paulista, durante sessão ordinária da Primeira Câmara, ao acatarem representação interposta em face de possíveis impropriedades praticadas no pregão para registro de preços, promovido pela Universidade de São Paulo (USP), via Coordenadoria do Campus da Capital do Estado de São Paulo (COCESP), objetivando a prestação de serviços de recuperação e recomposição da pavimentação asfáltica, votaram pela irregularidade da licitação, e da ata de registro de preços dela decorrente.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, atestou que houve falhas e divergências quanto às unidades de medidas discriminadas nas propostas comerciais da primeira e segunda colocadas, que auferiram os preços em toneladas, sendo que no instrumento convocatório a medição previa o volume em metros cúbicos.

“A impropriedade pode ter prejudicado as demais interessadas e participantes do certame e, inclusive, impedido a obtenção de proposta mais vantajosa à Administração”, concluiu a relatora que determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as medidas tomadas em face da decisão proferida.

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