01/08/14 – CAMPINAS – Reunido durante sessão ordinária, o colegiado do Pleno acatou a representação interposta no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e referendou a decisão proferida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes no sentido de suspender o edital do pregão eletrônico, do tipo menor preço, promovido pelo Prefeitura de Campinas, destinado ao registro de preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores.

Segundo o voto da relatora, a representante se insurgiu contra a adoção do menor preço global do lote como critério de julgamento e argumentou que, da forma posta, a regra contraria as disposições previstas na Lei nº. 8.666/93. A representação ainda justifica que a forma mais adequada a adoção do menor preço por item em substituição ao critério do menor preço por lote, visando à obtenção do melhor preço.

“No interesse da lisura do certame e, considerando este Tribunal poderá decidir pela alteração do ato convocatório, determinei a suspensão do procedimento licitatório impugnado até apreciação final da matéria”, finalizou a relatora.

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