07/08/14 – ALTO ALEGRE – O colegiado da primeira instância do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Alto Alegre. Fiscalizadas pela equipe da Unidade Regional do TCE em Araçatuba (UR-01), as contas municipais tiveram como relatora a Vice-Presidente do TCE, Conselheira Cristiana de Castro Moraes.

Em sua argumentação, ao proferir o juízo desfavorável às contas em análise, a relatora consignou o fato de que o Executivo efetuou compensação unilateral de contribuições previdenciárias no montante de R$ 419.232,28, e que não contou com decisão administrativa favorável da Receita Federal.

O voto ainda aponta que além de haver distorção causada sobre a avaliação da execução orçamentária e financeira do período, também houve a interferência na avaliação dos índices de despesas com pessoal. Ainda corroborou para o juízo negativo o fato da Prefeitura ter empenhado gastos de publicidade a partir de julho de 2012, em afronta à Lei nº. 9.504, de 1997.

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