31/07/14 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares 2 (dois) termos aditivos, com fins de prorrogação e retirratificação, firmados ao ajuste promovido entre a Universidade de São Paulo (USP, por meio do Hospital Universitário, e a empresa Atmosfera Gestão e Higienização de Têxteis Ltda., com vistas à prestação de serviços de lavanderia hospitalar, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral, no importe de R$ 1.209.600,00 e pelo prazo de 12 (doze) meses.

O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, atentou que a concorrência, na modalidade pregão, e o contrato original já foram julgados definitivamente irregulares pela Corte de Contas.

“Não importa o momento em que praticados os atos subsequentes ao principal, se antes ou após a prolação da decisão definitiva, uma vez que o Tribunal de Contas apenas reconhece irregularidade preexistente”, considerou o relator que aplicou multa no valor de 160 Ufesp´s ao responsável pela assinatura do certame.

O TCE ainda estipulou prazo de 60 (sessenta) dias para que a universidade oferte ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão, como apuração de responsabilidades e imputação das sanções administrativas cabíveis.

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