30/04/14 – SALTO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a realização da 11ª sessão ordinária da Primeira Câmara, emitiam parecer pela desaprovação da prestação de contas, referentes ao exercício de 2012, da Prefeitura de Salto.

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta dentre as diversas falhas as quais a relatora fez diversas recomendações, a impropriedade quanto a recolhimentos efetuados pela administração a menor ao INSS, no montante de R$ 8.983.346,88, utilizando-se do instituto da compensação de contribuições previdenciárias.

Segundo relatório de fiscalização, o município procurou o amparo judicial para a sua o fato, contudo, o Juízo Federal competente firmou de forma categórica que a operação somente poderia ser levada a cabo por ocasião do trânsito em julgado da decisão proferida.

“A rigor, a municipalidade não detinha o favor judicial para proceder à compensação mencionada durante o exercício em exame e não estava autorizada a efetuar a compensação na proporção dos valores destacados”, considerou a relatora ao dizer que a administração incorreu em risco capaz de afetar o equilíbrio das contas públicas.

Leia a integra do voto

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