01/08/14 – SÃO PAULO – Durante a realização da 22ª sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares o pregão e contrato celebrados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e a empresa Centroprojekt do Brasil S/A., visando à aquisição de sistema de ultrafiltração a ser implantado junto à Estação de Tratamento de Água (ETA) ‘Engenheiro Rodolfo José da Costa e Silva’, sob orçamento de R$51.500.000,00, e legitimados pelo Pregão Eletrônico sob o orçamento de R$ 63.597.000,00.

O Conselheiro Relator do processo, Renato Martins Costa, ponderou em seu voto que, apesar das circunstâncias justificadas pela defesa, ficou observado a existência de disposições editalícias de cunho restritivo, que acabaram por contaminar a licitação, haja vista que dos 62 (sessenta e dois) interessados que acessaram o instrumento convocatório, participaram do certame somente 4 (quatro) empresas.

O voto do relator ainda atenta o descumprimento do regramento do §10, do art. 30 da Lei n.º 8666/93 e da infringência à Súmula nº 25 do TCE paulista. Aos responsáveis pela assinatura dos termos foi aplicada multa indenizatória e individual ao valor de 200 Ufesp´s.

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