05/09/14 – SANTOS – Reunido às 11h00 durante realização da 25ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do TCE paulista não deu provimento ao recurso pretendido pelo Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A. (Prodesan) contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos, bem como ilegais as despesas decorrentes, da contratação ajustada com a empresa Sodexho Pass do Brasil Serviços e Comércio Ltda., objetivando o fornecimento de cartões magnéticos de alimentação.

Lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, o voto leva em conta o princípio da acessoriedade, e rechaça o recurso destacando que é incontroverso que termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal já considerado irregular pela Corte de Contas.

“Assim, se o contrato original é irregular, consequentemente os termos aditivos também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios. A jurisprudência da Casa é tranquila sobre este ponto”, destacou o relator.

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