06/08/14 – HORTOLÂNDIA– O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade no termo de reajuste contratual promovido em face ao contrato celebrado pela Prefeitura de Hortolândia com a Construtora Simoso Ltda., objetivando a execução de obras de infraestrutura urbana, através do Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos (PCMM), pelo valor inicial de R$ 15.938.942,25. O termo objetivou promover reajuste contratual para acrescer mais R$ 287.019,40 ao contrato.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, ao levar em conta o princípio da acessoriedade, atentou que a concorrência e o contrato subsequentes já foram julgados irregulares, tanto pela Segunda Câmara, quanto pelo Pleno.

“É neste sentido que se consolidou a jurisprudência do Tribunal, ao acolher o entendimento de que é viciado todo o aditivo derivado de instrumento contratual e certame licitatório julgados irregulares”, atentou o relator.

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