10/10/14 – AMERICANA – Durante a 30ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos, bem como ilegais as despesas decorrentes do contrato firmado entre a Prefeitura de Americana e Petrobras Distribuidora S/A, objetivando o fornecimento de material asfáltico, combustíveis e lubrificantes, à frota municipal de veículos e máquinas.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, da mesma forma como já decidido pelo Tribunal Pleno, considera que não se assenta em postulados lógico-jurídicos hábeis entender como regulares aditivos posteriores àquele que extrapolou o limite de 25% de acréscimo, em clara inobservância ao disposto no artigo 65, da Lei n. 8.666/93.

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