19/09/14 – CUBATÃO - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário da Prefeitura de Cubatão que pretendia reverter a decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o concurso de projetos, o termo de parceria e os termos aditivos, objetivando a prestação de serviços de implantação, desenvolvimento e execução do Projeto Bolsa Social.

Em seu voto, o relator Conselheiro Antonio Roque Citadini, sustentou dentre outros apontamentos, que as diversas irregularidades constatadas contaminaram a parceria e o decorrente contrato, como a inobservância de procedimentos que devem anteceder despesas públicas e a falta de indicação do montante da despesa a ser despendida.

Outros pontos, como a aceitação de única proposta sem amparo de prévia cotação de mercado e o julgamento do concurso, não atenderam a critérios objetivos, configurando a falta de efetiva disputa diante da participação de única organização, prejudicando o processo de escolha da OSCIP.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.