25/07/14 – JUNDIAI – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 20ª sessão do Pleno, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Jundiaí, em face de representação elaborada por membro do Legislativo local e acolhida pela Primeira Câmara, objetivando a análise de possíveis irregularidades ocorridas no termo de retirratificação e de prorrogação do contrato firmado entre o Executivo e a Construtora São Luiz Ltda.

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, aponta que, após ampla defesa e o posterior cumprimento de obrigações, assumidas e cumpridas pela Prefeitura perante o Ministério Público em sede de Termo de Ajustamento de Conduta, ao contrário do que pretende o recorrente, não tem o condão de desconstituir a constitucional competência do Tribunal que, na consecução do controle externo do Executivo, reconheceu a pretensão de representante para que fosse decretada a irregularidade da atuação administrativa.

Leia a integra do voto

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