05/09/14 – RIBEIRÃO PIRES - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Ribeirão Pires contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o termo de aditamento e despesa decorrente, relativos ao contrato firmado pela Prefeitura com a empresa Data City Serviços Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos para implantação e operação de sistema de administração de multas de trânsito.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao relatar o processo em plenário, levou em conta o princípio da acessoriedade, atentou que a concorrência, o contrato e o primeiro termo de aditamento subsequente já foram julgados irregulares pelo TCE.

“Conforme assentada jurisprudência, inviável, em hipóteses da espécie, qualquer raciocínio que não caminhe no sentido da irregularidade do acessório nos exatos moldes do principal”, justificou o relator ao manter a sentença anterior intacta.

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