22/08/14 – CAMPINAS - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Campinas contra decisão  que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato assinado entre a recorrente e a empresa Informática de Municípios Associados (IMA) para a prestação de serviços de locação de equipamentos  com serviços de reposição e manutenção de peças, nas modalidades contínuos e sob demanda, pelo valor total de R$ 5.277.700,00 no prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

O Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, ao relatar a matéria em plenário, sustentou que não coube provimento ao pedido, uma vez que não foi esclarecido nos autos as justificativas que comprovassem a compatibilidade com os preços de mercado, tal como é exigido expressamente pelo inc. VIII do art. 24 da Lei 8.666/93.

O relator ainda atentou que outro fundamento não afastado está no fato de que havia 517 (quinhentos e dezessete) equipamentos de propriedade da IMA S/A, locados a um preço médio de R$ 3.000,00 (três mil reais) por equipamento, os quais eram declaradamente obsoletos e sem similaridade no mercado, de sorte a não ter existido qualquer demonstração de qual era a vantajosidade financeira desses preços contratados.

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