07/08/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ex-Prefeito de São José dos Campos, contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregular o termo de aditamento referente ao contrato firmado com a Guimarães e Marques Suprimentos para Informática Ltda., que objetivou a aquisição de microcomputadores, notebooks, impressoras e scanners .

O relator da matéria, Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao negar provimento ao recurso, houve alteração da marca dos equipamentos fornecidos, caracterizando modificação da proposta apresentada no procedimento licitatório, sem que a origem tivesse demonstrado a equivalência de qualidade e dos preços dos microcomputadores, originalmente ofertados pela contratada, visto que o aditamento foi firmado sem modificação dos valores unitários.

“A conduta configura ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia”, considerou o relator. “Também não restou demonstrada a economicidade do procedimento, porque permanece ausente prova bastante capaz de evidenciar a compatibilidade dos preços dos novos equipamentos com os praticados no mercado”, pontuou.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.