27/06/14 – JUNDIAÍ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deu provimento ao recurso ordinário da Prefeitura de Jundiaí e manteve decisão da Primeira Câmara que julgou irregular a licitação, o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, do ajuste celebrado com a empresa FBS Construção Civil e Pavimentação Ltda., visando à execução de obra de pavimentação e drenagem do prolongamento de avenidas do município.

 

Os fundamentos do voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, em sua maioria, dizem respeito a exigências e condições restritivas contidas no instrumento convocatório, que têm o poder de afetar a ampla competitividade. Como resultado, somente 2 (duas) empresas participaram do certame e 1 (uma) delas teve sua proposta desclassificada.

 

O voto cita, por exemplo, exigências sem amparo legal, como: declaração de consonância do contrato social com o Novo Código Civil; assinatura de propostas e cronograma pelo responsável técnico; apresentação de inscrição no CREA e currículo de todos os membros da equipe técnica, como condição para habilitação e apresentação de organograma da empresa.

Leia a integra do voto

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