10/10/14 – BARUERI – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 30ª sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinária apresentado pelo Executivo de Barueri, que se insurgiu contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou regulares a concorrência, a ata de registro de preços, e o termo aditivo, formalizados para prestação de serviços de limpeza em ambiente escolar para atendimento das unidades da Secretaria de Educação.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que sobre o Sistema de Registro de Preços, sempre foi enfatizado que as alterações, modificações sobre a disciplina da ata de registro de preços devem se efetivar mediante norma legal ‘stricto sensu’, carecendo de eficácia normativa os decretos (federal, estadual e municipal).

“Não é possível que os contratos decorrentes de atas de registro de preços se alonguem além da vigência da própria, pois isto significa conceder prazo adicional de vigência aos preços registrados, desvirtuando a limitação temporal imposta ao instituto”, atentou.

Leia a integra do voto
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