08/10/14 – BOTUCATU - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram o recurso ordinário oposto pelo ex-Prefeito de Botucatu no exercício de 2009, contra sentença que julgou irregular o termo aditivo ajustado ao contrato celebrado com a empresa Transvale Pavimentação e Terraplenagem Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de massa asfáltica.

Lavrado pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, o voto aponta que o recorrente não logrou afastar os vícios deflagradores do julgamento desfavorável. “Motivou a aludida decisão, principalmente, que passado mais de um mês da assinatura do aditamento, sem qualquer menção ao esgotamento da quantidade contratada, houve acréscimo equivalente a um quarto do montante original”, asseverou o relator.

De acordo com o voto, não houve elementos na peça recursal que demonstrassem, de forma segura, uma situação extraordinária ou mesmo uma justificativa plausível apta a embasar a aquisição de setecentas e quarenta e três toneladas de massa asfáltica – equivalente a exatos 25% da quantidade inicial adquirida.

Leia a integra do voto
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