10/10/14 – GUARULHOS – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas de Guarulhos, relativas ao exercício de 2011, que indicou a existência de máculas suficientes à sua rejeição, dentre elas, a falta de investimentos na manutenção e valorização da educação limitaram-se a 24,69% da receita resultante da arrecadação e transferência de impostos.

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, observou que, quanto ao déficit da execução orçamentária, muito embora tenha havido déficit de arrecadação no período, a Administração promoveu o aumento das despesas autorizadas, de tal sorte que a sua execução resultou em déficit de R$ 235.264.326,42, representando 10,69%.

Por fim, a Conselheira atentou que, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal determina o acompanhamento das metas bimestrais de arrecadação, a Administração procedeu a elevação das despesas e, com isso, determinando o desequilíbrio fiscal, uma vez que os gastos do período foram bastante superiores ao ingresso de recursos.

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