17/09/14 –MARÍLIA - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular a licitação, e o contrato decorrente dela, dos ajustes praticados pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília com a empresa Quantum Assessoria em Física Médica Ltda., ao valor estimado de R$ 944.295,60, objetivando a prestação de serviços médicos, compreendendo a realização de procedimentos de radioterapia, e prestação de serviços referentes ao controle de qualidade dos equipamentos e procedimentos.

Vice-Presidente da Corte de Contas paulista, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes apontou que houve restritividade na disputa entre as interessadas em face à existência de clausulas editalícias que prejudicaram a livre concorrência, tendo em vista que o certame contou com a participação de apenas 1 (uma) empresa habilitada.

Dentre as falhas, a relatora destacou a exigência, para comprovar a capacidade técnica, de que na data prevista para a entrega da proposta, a empresa possuísse em seu quadro de pessoal, médico com título de especialista em Radioterapia, bem como de profissional com certificação emitida pela Comissão Nacional de Energia – CNEN, em contrariedade ao disposto no artigo 30, da Lei nº 8666/93, e na Súmula 25 do Tribunal.

Outra impropriedade foi quanto às exigências efetuadas acerca de Certidão Negativa de Dívida Ativa da União e de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, para comprovar a regularidade fiscal. A exigência extrapola o disposto no artigo 29, III, da Lei de Licitação, que permite tão somente exigir comprovação de regularidade fiscal das interessadas.

Transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado para a adoção das medidas cabíveis, cópias dos autos serão remetidas ao Ministério Público Estadual para as providências de sua alçada.

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