04/06/14 – SOROCABA – Uma série de impropriedades somada a exigências editalícias desarrazoadas que implicaram em restritividade na concorrência, foi motivo para que os Conselheiros da primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitisse juízo de irregularidade na licitação, no contrato e termos aditivos, decorrentes de ajuste firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba e a empresa Pratic Service e Terceirizados Ltda., para a realização de serviços gerais de limpeza e conservação dos córregos e canais do Rio Sorocaba. Dentre as 12 (doze) empresas que efetivamente participaram da disputa, 7 (sete) foram inabilitadas.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa aponta como causas da restritividade a presença de cláusulas no edital, como a requisição de termo de ciência e notificação como condição de habilitação das interessadas, em clara afronta à súmula 25 do TCE. Somente a requisição de qualificação técnica operacional prevista no edital, foi motivo para a inabilitação de (5) cinco empresas.

Outros fatores que geraram a irregularidade nos ajustes foi em relação à falta de pesquisa prévia de preços compatíveis com os praticados no mercado; remessa extemporânea de documentos ao TCE; a ausência de cláusulas contratuais essenciais; e a falta de indicação da fonte usada para elaboração do orçamento.

Ao atual gestor foi determinado que preste os devidos esclarecimentos ao Tribunal acerca das providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância.

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