19/09/14 – CAMPINAS – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pelo não provimento do recurso impetrado pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, celebrado com a empresa Hydrax Saneamento de Tubulações Ltda., objetivando a execução dos serviços de substituição e prolongamento de redes de distribuição de água, bem como, ilegais as despesas decorrentes dos atos.

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa destaca que o julgado recorrido foi motivado por dois pontos principais de controvérsia. O relator apontou como graves irregularidades a exigência de comprovação de qualificação técnica, por meio de atestado de capacitação único, e visita técnica em data e horário igualmente únicos que levam a eventual tratamento restritivo de empresas interessadas na concorrência editalícia. O relator observa que 2 (duas) licitantes que apresentaram propostas, 1 (uma) delas foi inabilitada exatamente por não dispor de atestado de qualificação.

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