29/04/14 – ARARAS – Reunida no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência a 2 (duas) representações, e julgou irregulares o pregão presencial e o contrato assinado entre a Prefeitura de Araras e a empresa Positivo Informática S.A., tendo por objeto o fornecimento, instalação e configuração de equipamentos de informática em unidades escolares, bem como capacitação de professores, pelo valor de R$ 1.659.079,00 e pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, faz considerações sobre os itens suscitados nas representações e conclui que houve clara ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, bem como ao princípio da isonomia, pois, em virtude da falta de fidelidade da administração a um padrão de especificação previamente definido no edital,  os atores do procedimento licitatório ficaram sem um efetivo conhecimento sobre o que estava sendo realmente licitado.

O relator ainda observou que também houve ofensa ao princípio da busca da proposta mais vantajosa, justamente pela indefinição do objeto. Ao responsável pela assinatura do certame, o prefeito à época, foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.