31/07/14 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou irregulares 2 (dois) termos aditivos ajustados ao contrato celebrado entre a Empresa Municipal de Processamento de Dados de São José do Rio Preto (EMPRO) e a empresa Sissonline Gestão de Negócios Ltda., objetivando a prestação de serviços para implantação de sistema integrado de gestão na Secretaria Municipal de Saúde.

O voto, da relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, considerou que a contratante não foi hábil para justificar as prorrogações de prazo e incremento de valores, atribuídas a deficiências ocorridas no âmbito da própria administração pública, como a falta de infraestrutura de informática, falta de capacitação de servidores, e atraso na entrega de um ‘data center’.

Ao determinar prazo de 60 (sessenta) dias, para que os responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em face à decisão proferida, o relator aplicou multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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