01/07/14 – OURINHOS – Durante realização da 19ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado considerou irregulares, ao considerar o princípio da acessoriedade, 7 (sete) termos de aditamento, assinados entre os anos de 2006 e 2009, ao contrato ajustado entre a Prefeitura de Ourinhos e a empresa Viação Ourinhos Transportes de Passageiros Ltda., para prestação de serviços de transporte público.

Segundo apontou o voto, lavrado pelo Conselheiro Antonio Roque Citadini, os termos foram firmados com o propósito de prorrogação de tempo e valores, encontram-se prejudicados em face de que o contrato original foi julgado irregular pelo colegiado.

“Os termos aditivos em exame não merecem ser julgados regulares, pois o princípio da acessoriedade está presente neste caso, tendo em vista que o contrato principal foi julgado irregular e com isto todos os atos subsequentes encontram-se contaminados pela ilegalidade”, argumento o relator.

Leia a integra do voto

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