03/06/14 – PIRACICABA – Durante realização da 16ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado considerou irregulares, ao considerar o princípio da acessoriedade, 5 (cinco) termos de aditamento, assinados entre os anos de 2007 e 2010, ao contrato ajustado entre a Prefeitura de Piracicaba e a Empresa Paulista de Saneamento e Serviços Gerais, objetivando a prestação de serviços de zeladoria em unidades de ensino e administrativas da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo apontou o voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, os termos foram firmados com o propósito de prorrogação de tempo e valores, encontram-se prejudicados em face de que o pregão presencial, contrato e aditivo anteriores, foram julgados irregulares pelo colegiado da Segunda Câmara em sessão ordinária de 20/10/2009.

“Considerando que a natureza das decisões do TCE é declaratória, e não constitutiva, não importa o lapso temporal entre a assinatura do termo e a data da decisão exarada, eis que ela apenas declara o vício já existente desde o nascimento da relação contratual”, argumentou o relator.

Leia a integra do voto

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