21/05/14 – PERUIBE - O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 14ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregulares A licitação e contrato celebrado pela Prefeitura de Peruíbe com a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde até aterro sanitário.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, aponta como falha grave, que por si só já justifica o julgamento de irregularidade, a falta de demonstração da compatibilidade dos preços pactuados com aqueles vigentes no mercado à época.

Leia a íntegra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.