08/10/14 – GUARUJÁ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante realização da 31ª sessão ordinária da Segunda Câmara, acatou o recurso ordinário interposto pela Ex-Prefeita de Guaruja, e reverteu a sentença proferida que julgou irregulares as contas anuais da Empresa de Urbanização de Guarujá S/A, relativas ao exercício de 2006.

O voto, da lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, retira a aplicação da pena de multa no valor de 300 Ufesp´s da recorrente, e justifica que a recorrente adotou medidas que visam à apuração de danos ao erário e de responsabilidade, em face das irregularidades anotadas nas contas da empresa municipal, deixando apenas de comunicá-las a esta Corte, em momento oportuno.

Leia a integra do voto
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