21/08/14 – PINDAMONHANGABA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’ durante a 23ª sessão do Pleno, não deu provimento ao recurso apresentado pelo ex-Prefeito de Pindamonhangaba, no exercício de 2011, em face da decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado com a empresa Sentran Serviços Especializados de Trânsito Ltda., objetivando a prestação de serviços de locação, instalação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica de câmeras (CFTV) e sistema de alarme.

No voto de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, aduz dentre outras observações, que a Prefeitura inseriu exigência de atestado, no singular, para comprovação da capacidade técnico operacional, em descompasso com a expressão contida no artigo 30, II, §§ 1º, 3º e 4º, da Lei 8.666/93, e farta jurisprudência desta Corte de Contas.

Decano do TCE, o relator ressaltou ainda que o recorrente praticamente repetiu as argumentações apresentadas em sua defesa prévia, acrescentando o seu inconformismo com relação à multa aplicada. “Como se vê, as falhas são graves e comprometem sem dúvida a totalidade da licitação e do contrato, não tendo o recorrente conseguido trazer novos elementos hábeis que possibilitassem alterar a decisão originária da matéria”, finalizou Citadini.

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