30/04/14 – FERNANDÓPOLIS - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 11ª sessão da Primeira Câmara, acataram a representação formulada pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., contra contratação efetuada pela Prefeitura de Fernandópolis, precedida por edital do Pregão Presencial, objetivando a assinatura de ata de registro de preços para recapeamento asfáltico, com estimativa de 285.000m².

O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, coaduna com as justificativas alegadas pela representante de que houve inaplicabilidade do Sistema de Registro de Preço (SRP) para a contratação, em afronta ao artigo Lei nº 8.666/93 e à legislação vigente do setor.

“Está clara, também, a inadequada adoção do sistema de registro de preços para a contratação, pois os serviços especificados no memorial descritivo não se restringem a simples recapeamentos ou tapa-buracos”, ponderou o relator ao justificar o voto pela procedência da representação, e pela irregularidade do Pregão, da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes.

Ao considerar como graves as falhas constatadas, o relator ainda determinou a aplicação de multa no valor de 400 (quatrocentas) Ufesp´s, à autoridade responsável pela contratação. Após o trânsito em julgado, cópia dos autos seguirá ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as providências de sua alçada.

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