06/05/14 – COLINA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade na concorrência – e no contrato e termos aditivos -, celebrados entre a Prefeitura de Colina e a Construpac Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a construção do Centro Cultural de Colina, celebrado ao valor de R$ 2.333.299,37, por um período de execução de 6 (seis) meses .

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, justifica que  mesmo depois de instada, a Prefeitura não demonstrou o cumprimento do dever de verificar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados pelo mercado, nos termos do que determina a Lei 8.666/93.

“Há de se salientar que os documentos pertinentes à fase interna do certame não revelam as fontes de consulta e a origem dos preços unitários estimados no orçamento básico da Administração e,mesmo quando convocada para suprir tal omissão, não apresentou esclarecimentos satisfatórios”, disse o relator que determinou a aplicação de multa no valor de 300 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura dos ajustes, pela conduta ofensiva aos princípios da economicidade, eficiência e moralidade.

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