10/10/14 – COTIA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas paulista, reunidos durante sessão ordinária, julgaram irregulares o pregão, o termo de registro de preços e aditamentos, celebrados pela Prefeitura de Cotia com a empresa Auto Peças Finauto Ltda., tendo por objeto a prestação de serviço de mão de obra mecânica, funilaria, pintura, vidraçaria, bem como fornecimento de peças de reposição originais para os veículos da frota municipal.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, aponta que, dentre diversas impropriedades, houve ausência de indicação das quantidades de peças e serviços mecânicos a serem licitados, o que, decerto, inviabilizou a formulação adequada de propostas por eventuais interessados.

Segundo o relator, o certame foi maculado pela incidência de outras falhas de cunho restritivo no edital, como a exigência de atestados de qualificação indevidos, que vieram acentuar o juízo de irregularidade em questão, posto que apenas 2 (duas) licitantes compareceram para disputar a concorrência.

Leia a integra do voto
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