01/08/14 – CAMPOS DO JORDÃO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, considerou irregular a concorrência e a contratação decorrente dela, celebrada entre a Prefeitura de Campos do Jordão e a empresa Soebe Construção e Pavimentação Ltda., objetivando a reperfilagem, recapeamento e correções com fornecimento de material e mão de obra, pelo valor de R$ 2.385.725,61 e prazo de 6 (seis) meses.

O Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, ao relatar o voto em plenário, argumentou que o projeto básico se mostrou inconsistente, na medida em que as obras não foram caracterizadas com nível de precisão adequado a possibilitar a avaliação dos respectivos custos, desatendendo ao disposto no inciso IX do artigo 6º da Lei Federal nº 8.666/93.

“Além disso, a contratante não forneceu a memória de cálculo que definiu os quantitativos de serviços previstos nas planilhas orçamentárias que subsidiaram a contratação”, salientou. Dentre outras, o voto ainda apontou falhas quanto à inconsistência dos valores contidos na tabela SIURB, que serviu de base para a elaboração do orçamento básico, em razão de defasagem e readequação de preços, em patente ofensa à Lei de Licitações.

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