16/06/14 – GUARULHOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a licitação, e os termos contratuais e atos decorrentes, de ajustes celebrados entre a Prefeitura de Guarulhos e a empresa PG Comunicação Art e Publicidade Ltda. para prestação de serviços de publicidade oficial do Município.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, ao relata o processo na Segunda Câmara, observou falhas quanto à competitividade no certame licitatório, tendo em vista, primeiramente que 3 (três) das concorrentes apresentaram mesmo material suscitando claro prejuízo à concorrência, e a seguir, desclassificou-se propostas com preços 57% inferiores à Tabela do Sindicato.

“O feito não demonstrou prestígio à economicidade, carecendo de elementos para melhor definição de preços, inclusive na reutilização das peças contratadas”, apontou Citadini. Além disso, segundo o voto, restaram ausentes os critérios para definição do público-alvo, pesquisas relativas à praça, uso de recursos, e resultados de comunicação, condições necessárias para melhor avaliação das propostas técnicas, bem como não ficou clara a previsão de serviços, findando por prejudicada a composição de custos.

O relator determinou à Prefeitura de Guarulhos um prazo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão.

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