09/04/14 – BAURU – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, votou pela irregularidade do contrato e aditivos celebrados entre a Prefeitura de Bauru e a empresa Petrobrás Distribuidora S/A., objetivando o fornecimento de cimento asfáltico e emulsão asfáltica.

O voto, relatado pelo Conselheiro Antônio Roque Citadini, afirma que as justificativas apresentadas pela Prefeitura não foram consistentes para afastar as questões suscitadas, relativas à ausência de comprovação da compatibilidade dos valores contratados com os de mercado, bem como à pertinência dos realinhamentos de preços efetuados, maculando o processado na sua totalidade.

O relator determinou o envio de cópias dos autos à Prefeitura de Bauru devendo a Administração informar ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas em relação às irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade.

Leia a integra do voto

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