31/07/14 – GUARULHOS – Durante realização da 22ª sessão ordinária da Primeira Câmara, o colegiado do TCE votou pela irregularidade da inexigibilidade de licitação, e do contrato dela decorrente, do ajuste formalizado entre a Prefeitura de Guarulhos e a empresa Kerion Engenharia e Sistemas Ltda., objetivando a prestação de serviços de manutenção e uso, sob licenciamento, de sistemas informatizados de gestão pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, ao custo de R$ 3.448.570,80.

Lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto justifica que a contratante não conseguiu esclarecer as questões suscitadas pela fiscalização que justificassem a inviabilidade de competição, o que inviabiliza o enquadramento da matéria no inciso I, do artigo 25 da Lei de Licitações.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em face à decisão exarada e aplicou multa de 160 Ufesp´s ao responsável pelos ajustes.

Leia a integra do voto

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