07/08/14 – PIRASSUNUNGA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade do pregão, e do contrato e termo aditivo decorrentes, do ajuste celebrado entre a Prefeitura de Indaiatuba e a empresa Verocheque Refeições Ltda., visando ao fornecimento de vales-alimentação para atender os servidores públicos municipais, no valor de R$ 6.298.799.76, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

De acordo com relatório de fiscalização lavrado pela Unidade Regional do TCE em Campinas (UR-03), houve irregularidades cometidas pela contratante que, desclassificou indevidamente a empresa que ofereceu a melhor proposta, sob argumento de que a oferta seria ‘inexequível’, bem como não restou comprovada a reserva de recursos orçamentários.

Relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto afirma que ao desclassificar a melhor oferta com base em critérios não previstos no instrumento convocatório, a contratante registrou infringência ao princípio de vinculação ao edital, previsto nos artigos 3º, caput, e 41 da Lei Federal nº 8.666/93.

O relator aplicou multa indenizatória de 300 Ufesp´s ao responsável pelo certame, o então Secretário de Administração à época, e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertadas justificativas acerca da decisão proferida. Cópia dos autos seguirá para o Ministério público do Estado de São Paulo para as medidas cabíveis.

Leia a integra do voto

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