07/08/14 – ITÁPOLIS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu parecer pela irregularidade na concorrência, e a decorrente contratação, ajustadas entre a Prefeitura de Itápolis e a empresa Auto Viação Jauense Ltda., objetivando a outorga de concessão onerosa dos serviços de transporte coletivo de passageiros, por ônibus e microônibus, com exclusividade, pelo prazo de 10 (dez) anos. Precedeu o ajuste, certame licitatório levado a efeito na modalidade concorrência, sendo adotada a combinação dos critérios de julgamento ‘melhor técnica’ e ‘menor valor da tarifa’.

Ao relatar o voto em primeira instância, o Conselheiro Renato Martins Costa argumentou que, dentre as diversas falhas, considerou grave a ausência de prévia pesquisa de preços, fato que impediu a perfeita demonstração de que a composição dos custos da concessão estava condizente à realidade do mercado.

Dentre outras falhas, o relator ainda apontou impropriedades editalícias que restringiram o universo de empresas interessadas, bem como criticou a escolha do critério de ‘melhor técnica’, amplamente reprovada pela Corte de Contas no que se refere a licitações que abrangem a área de transportes.

Segundo ele, houve incerteza ocasionada pelas divergências contidas no instrumento convocatório, quanto ao número de usuários a serem atendidos, bem como a imprecisão no tocante à possibilidade de futura prorrogação contratual, fatores que, de acordo com o Conselheiro, contribuíram para impedir a formulação de propostas concisas por eventuais interessados, considerando a participação de apenas 1 (um) licitante no certame.

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