17/09/14 – SANTO ANDRÉ - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade da licitação, e do contrato dela decorrente, referentes ao ajuste formalizado entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Consport Construtora e Incorporadora de Serviços Ltda., no valor de R$ 1.990.000,00, destinado à execução de escada externa de segurança do prédio do Executivo Municipal.

Relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, o voto justifica o juízo de irregularidade em face à existência de disposições editalícias de cunho restritivo, que acabaram por contaminar a licitação, haja vista que dos 11 (onze) interessados que retiraram o instrumento convocatório, participaram do certame somente 4 (quatro) empresas, restando somente 1 (uma) habilitada.

As impropriedades, segundo o relator, versaram sobre a exigência de atestados acompanhados da Certidão de Acervo Técnico (CAT), tanto para fins de comprovação da capacidade operacional dos licitantes, quanto para efeito de demonstração da qualificação profissional dos responsáveis técnicos.

O voto determina o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que a atual administração informe as providencias tomadas em face à decisão exarada.

Leia a integra do voto

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