17/07/14 – TUPI PAULISTA – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade da concorrência e do contrato, celebrado entre a Prefeitura de Tupi Paulista e a empresa Vesato Construtora Ltda., com objetivo de execução de obras e serviços de engenharia, para construção de 210 (duzentas e dez) unidades habitacionais.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, acentuou não ser possível aceitar que a Prefeitura tenha se omitido na realização de prévia pesquisa de preços para saber dos custos locais e atualizados para realização das obras. Segundo ele, agrava a situação o fato de ter dado como válida a parametrizar a realização do certame e a assinatura do contrato, planilha orçamentária defasada fornecida pela CDHU.

Ao atual Prefeito, foi determinado prazo de 60 (sessenta) dias para informar ao TCE as providências adotadas face às impropriedades detectadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.