03/07/14 – ITAÍ – Durante a 19ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da primeira instância desaprovaram o convênio celebrado em 02/01/07 (fls. 03/05), pelo prazo de 12 meses, entre a Prefeitura de Itaí e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itaí, objetivando o repasse de verbas para fins de pagamento das despesas operacionais da Entidade, mormente considerando o atendimento da população local, ao valor de R$ 2.350.000,00.

A relatora do processo, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, apontou que o ajuste celebrado entre as partes não se tratou de um termo de convênio propriamente dito, mas do compromisso de repasses de recursos financeiros à entidade, a título de subvenção, para pagamento de despesas operacionais, a fim de que pudesse continuar dando atendimento à população local.

Ao votar pela irregularidade do convênio, a relatora determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura informe ao TCE quais as providências adotadas em decorrência do ora decidido.  

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