27/06/14 – BÁLSAMO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a realização da 18ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na dispensa de licitação, e o decorrente contrato firmado entre a Prefeitura de Bálsamo e a Companhia Brasileira de Soluções e Serviços (CBBS), visando à prestação de serviços de administração e emissão de cartões de alimentação e refeição aos funcionários.

Corregedor do TCE, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho acolheu a representação interposta pela empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A que argumentou que a contratante deveria ter realizado procedimento licitatório em face aos valores desembolsados.

O relator apontou que as contratações não se enquadram na hipótese do inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, visto que a despesa total supera o limite de R$ 8.000,00. “Assim, era imprescindível a realização de certame, ante a existência de outras empresas do ramo que poderiam oferecer condições mais vantajosas do que as pactuadas”, atentou.

Ao atual Prefeito, foi determinado que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão. Ao responsável foi aplicada multa no valor de 300 Ufesp´s.

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