TCE determina correção em edital para execução compartilhada de serviços em presídios

08/11/2019 - SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 34ª sessão ordinária do Pleno, na quarta-feira (6/11), determinou que a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária realize retificações no edital de concorrência para execução de serviços, sob a forma de gestão compartilhada com o Estado, de operacionalização de 4 (quatro) unidades prisionais.

Em sua decisão, o Relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo – que em 14 de outubro havia determinado a suspensão liminar do edital – considerou parcialmente procedentes as representações que foram interpostas contra o certame lançado pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

O Relator, após a manifestação dos órgãos técnicos da Corte, considerou que havia cláusulas editalícias que implicavam em restritividade da competição e afronta ao previsto na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/93), bem como da súmula nº 24 da jurisprudência.

Ao determinar a correção do edital, o Conselheiro consignou em seu voto que há a necessidade de se corrigir o texto em itens que tratam sobre exigências de qualificação técnica; de provas de regularidade fiscal por parte das interessadas; inclusão de prazos para assinatura dos contratos e previsão de aspectos operacionais e jurídicos de atendimento aos detentos.

“Considero existir, de certa forma, um mercado minimamente competitivo na área de gestão prisional, sendo que a possibilidade de reunião de empresas em consórcio tende a ampliá-lo ao longo dos anos”, destacou o Relator.

As alterações têm como propósito ampliar a competitividade e garantir, comprovada a viabilidade econômico- -financeira e a vantagem da contratação, que os serviços sejam prestados com efetividade para o poder público. Após a retificação dos itens, o edital deverá ser republicado e reabertos os prazos para recebimento de propostas.