10/10/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 30ª sessão ordinária, acolheu parcialmente representação formulada contra edital promovido pela Prefeitura de São José dos Campos, modalidade pregão presencial do tipo menor preço por item, com objetivo de registro de preços para fornecimento de dispensadores, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Ao analisar a representação, o relator Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo considerou que o instrumento convocatório elaborado merece correção, a fim de se amoldar às diretrizes da legislação de regência e à jurisprudência desta Corte. Ele destacou em seu voto que não cabe à Administração, a despeito das demais exigências de habilitação, que se encontram no âmbito do exercício de sua competência discricionária, deixar de requisitar, de todos os licitantes, a comprovação de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal.

O colegiado determinou que o Executivo de São José dos Campos, que querendo dar seguimento ao certame, adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, especialmente para requisitar a comprovação de regularidade fiscal das empresas licitantes em relação aos tributos federais, bem como daqueles que tenham pertinência com o objeto do certame. Deverá a Prefeitura também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório.

Leia a integra do voto
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