05/09/14 – VÁRZEA PAULISTA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, acolheu parcialmente representação interposta contra o edital lançado pela Prefeitura de Várzea Paulista, do tipo menor preço, e determinou a anulação do certame, com vistas à concessão da operação do serviço público de transporte coletivo regular de passageiros daquele município.

Da relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o voto apresentado explicita que o edital formulado deixou de dispor as características e especificações técnicas dos referidos abrigos para ponto de ônibus, não informou o custo estimado, e gera insegurança ao apenas estabelecer que o modelo do abrigo passe por aprovação da equipe técnica da Secretaria de Transporte Público e Trânsito.

O relator destaca ainda que pelos mesmos fundamentos dispostos, e por também envolver a avaliação da viabilidade da concessão, que considera procedente a crítica formulada pela autora em relação à ausência, entre os requisitos da proposta, da exposição de parâmetros objetivos que demonstram a viabilidade econômico-financeira do valor de tarifa oferecido.

Caso seja do interesse da Prefeitura dar sequencia ao certame, deverá anular o edital promovido e elaborar novo texto convocatório conforme disposições consignadas pelo voto do relator.

Leia a integra do voto
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