26/06/14 – BARUERI– Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão da Primeira Câmara, julgaram irregular o sexto termo aditivo firmado ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Barueri e a empresa L.I. Engenharia e Construções Ltda., tendo por objeto a reconstrução da EMEF ‘Deputado Caio Prado Junior’, no bairro do Jardim Santo Antonio, em regime de empreitada com o valor das obras estimado em R$9.019.933,22.

 

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, argumenta que o chamado realinhamento de preços promovido durante a vigência contratual proporcionou pagamentos muito discrepantes entre as medições. Ao atual Prefeito, foi determinado que informe ao TCE as providências adotadas em face da presente decisão.

 

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