27/08/14 – ITAPEVA – O colegiado do Tribunal de Contas paulista, reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Itapeva contra a decisão monocrática que julgou que julgou ilegais diversas admissões de pessoal, por tempo determinado, praticadas no âmbito do município, no exercício de 2007, após a realização de processos seletivos.

O relator da matéria em plenário, Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, não ficou evidenciado nos autos o caráter emergencial para a contratação ou que justificasse a admissão para serviços especificamente de caráter permanente. Segundo ele, o recorrente não logrou sucesso em evidenciar a existência excepcionalidade e nos casos em que se comprovarem os requisitos constantes do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, a necessidade temporária e o excepcional interesse público.

No caso em tela, foram mantidas as ilegalidades quanto à contratação de professores e agentes comunitários, à época destinados para trabalharem na Casa Transitória (Abrigo Municipal). O colegiado manteve a aplicação de multa indenizatória de 160 Ufesp´s ao então gestor à época.

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