10/10/14 – LIMEIRA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão ordinária às 15h00, emitiram juízo pela irregularidade da contratação celebrada entre a Prefeitura de Limeira com a empresa Araúna Energia e Gestão Ambiental Ltda., tendo por objetivo a concessão, pelo prazo de 10 (dez) anos e valor de R$ 7.291.449,72, para a exploração de biogás gerado no aterro sanitário municipal.

O voto, da lavra do Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise, destacadamente quanto à ausência dos elementos formais exigidos para a outorga e demais cláusulas necessárias do termo contratual.

O relator ainda destacou a existência de regras de habilitação em desacordo com a normatização prevista na Lei n.º 8.666/93 e enunciados das súmulas de jurisprudência do TCE. Ao proferir juízo pela irregularidade, o relator aplicou multa ao responsável legal, o então Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor correspondente a 500 (quinhentas) Ufesp´s.

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