20/08/14 – PIRACICABA – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 24ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara julgou irregular a contratação firmada entre Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba (FUMEP), e empresa JBS Construtora e Serviços Ltda., objetivando execução de obra de engenharia civil, para construção de prédio para laboratórios de informática, pelo prazo de 9 (nove) meses e valor de R$ 4.112.939,48.

O Conselheiro-Relator da matéria, Antonio Roque Citadini, ao votar pela irregularidade na contratação, afirmou que o ajuste firmado para construção foi marcada por irregularidades, não sanada ao longo da instrução do processo.

“Observo que a contratação não prestigiou os princípios de economicidade e a não foram apresentados elementos suficientes para justificar compatibilidade dos preços pactuados com o mercado”, destacou o relator.

O Conselheiro ainda observou que a modalidade ‘menor preço global’, com execução indireta de obra, exige que se ofereça aos licitantes a descrição sucinta e clara do objeto licitado, apresentando especificações necessárias para que se efetue a obra e se possa adequadamente formular propostas, mitigando imprecisões e prestigiando a forma escolhida.

O TCE determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe sobre as providências adotadas em relação às irregularidades, bem como a apuração de responsabilidades.

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