17/07/14 – RIBEIRÃO PRETO – Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregular a contratação, firmada por dispensa de licitação, celebrada entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão Ambiental S/A objetivando prestação de serviços de prestação de serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O contrato foi ajustado ao valor de R$12.859.545,00.

Vice Presidente do TCE, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao relatar a matéria, ressaltou que a dispensa de licitação e a contratação decorrente contrariam o previsto nos incisos II e III do parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8666/93, e ponderou que no processo não ficaram comprovadas as razões para escolha do fornecedor, inexistindo justificativas plausíveis para o preço pactuado.

Ao atual Prefeito, foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as providências adotadas face às impropriedades verificadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi aplicada multa indenizatória de 200 Ufesp´s. Após o transito em julgado, cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado.

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